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Perdão de dívidas do MEI: governo confirma envio de avisos pelo WhatsApp
O governo federal começou a enviar notificações aos microempreendedores individuais (MEI) contemplados pelo perdão de débitos tributários federais. Os avisos chegam por WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br, com o objetivo de informar quem tem direito à anistia e evitar o pagamento de dívidas que serão extintas.
O envio das mensagens levantou alertas sobre possíveis fraudes e dúvidas sobre o alcance do perdão. Para orientar os empreendedores, o Sebrae preparou um guia de perguntas e respostas com base em informações oficiais do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP).
O governo está mesmo mandando mensagem pelo WhatsApp?
Sim. O MEMP confirmou o disparo de alertas oficiais por WhatsApp e pela Caixa Postal do gov.br, com a intenção de orientar os empreendedores elegíveis e evitar que sigam pagando guias já anistiadas. A notificação alcança somente os MEI elegíveis ao perdão das dívidas tributárias federais, conforme as regras da nova regulamentação.
Como saber se a mensagem é verdadeira
O guia lista cinco critérios para checar a autenticidade: a conta oficial tem selo de verificação azul, no perfil GovBR; a mesma mensagem aparece na caixa postal do aplicativo gov.br; o governo não solicita pagamentos, transferências ou depósitos pelo WhatsApp; o canal não pede senhas nem dados bancários ou pessoais; e as mensagens oficiais usam apenas botões clicáveis, sem links avulsos.
Como conferir por conta própria se a dívida foi extinta
Há dois caminhos. Para débitos inscritos na Dívida Ativa da União (PGFN), o empreendedor acessa o portal Regularize, faz login com o CNPJ, clica em "Consultar Dívida Inscrita" e abre a aba "Inscrições extintas", onde o sistema mostra situação, data e motivo formal da extinção.
Já os débitos que estão na Receita Federal podem ser consultados no serviço "Minhas Dívidas e Pendências", no Portal de Serviços da Receita Federal, ou pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.
Por que ainda aparece um valor de R$ 1 ou R$ 5 por mês
O perdão abrangeu apenas a parte federal, relativa ao INSS/Previdência Social, equivalente a 5% do salário mínimo. Os tributos destinados a estados e municípios continuam ativos: a taxa de ISS, de R$ 5, devida aos municípios pelos prestadores de serviços, e a taxa de ICMS, de R$ 1, devida aos estados por comércio e indústria. Por isso, o empreendedor ainda precisa quitar o valor residual do imposto local referente a cada mês pendente.
O valor exato desse saldo pode ser consultado no Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou no aplicativo oficial MEI Fácil / App MEI, disponível para Android e iOS, onde também é possível emitir as guias corrigidas.
Fonte: Com informações de Agência Sebrae

